O Governo Federal publicou as alterações nas condições de financiamento de imóveis usados por famílias de renda mais alta no programa Minha Casa Minha Vida. As regras valem para as famílias que se enquadram na Faixa 3, ou seja, com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil. A Instrução Normativa nº 17 foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (6).
A primeira mudança, para famílias da Faixa 3, impacta o valor máximo para enquadramento do imóvel usado a ser adquirido. Antes o valor ficava limitado a R$ 350 mil, e com a mudança, passará ao valor máximo de R$ 270 mil com a entrada em vigor da norma.
Outra mudança será o valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados (razão entre o valor a ser financiado e o valor de venda do imóvel). Agora, a cota de financiamento máxima será de 70% para aquisição de imóveis usados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e de 50% para as regiões Sul e Sudeste, onde está concentrada a maior parte das operações de aquisição de imóveis usados firmadas neste exercício.
Além das mudanças nas condições de financiamento, as operações de aquisição de imóveis usados por famílias da Faixa 3 também contarão com um limite orçamentário correspondente a R$ 13,3 bilhões. Com isso, o Ministério das Cidades procura garantir que a execução orçamentária da modalidade não ultrapassará o valor delimitado.
Já o programa Pró-Cotista contará com nova alteração no valor máximo da cota de financiamento para aquisição de imóveis usados. A Instrução Normativa nº 9, de 26 de abril de 2024, havia estabelecido a cota máxima de financiamento em 60% e limitação de atendimento ao público com renda inferior a R$ 12 mil. Agora, a limitação da renda foi mantida, mas a cota máxima de financiamento foi reduzida para 50%.
Segundo o Ministério das Cidades, as mudanças nas condições para aquisição de imóveis usados buscam, sobretudo, garantir a disponibilidade de recursos para financiamento de imóveis novos até o final do exercício, dada a importância do setor da construção civil para a economia e geração de empregos formais.
Além disso, foi criada uma reserva de recursos para operações firmadas com pessoas físicas no âmbito do programa Apoio à Produção de Habitações. O programa financia tanto a produção de empreendimentos, quanto a posterior aquisição dessas unidades habitacionais produzidas ou em produção por famílias das Faixas 1, 2 e 3 do Minha Casa, Minha Vida.
Com a norma publicada nessa terça, ficam reservados R$ 42,2 bilhões com destinação exclusiva às operações de aquisição de unidades habitacionais por essas famílias.
As mudanças entrarão em vigor a partir de 19 de agosto de 2024 e, até lá, o orçamento do Fundo para a área de Habitação já deverá ter sido revisado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A expectativa do Ministério das Cidades é que, com as medidas promovidas, a execução orçamentária observe o limite orçamentário estipulado pelo Conselho, bem como garanta recursos para operações de aquisição de imóveis novos por todo o exercício orçamentário.
Fonte:NSC