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Ex-prefeito é condenado por conceder tratamento dentário a uma parente com dinheiro público em SC
05/04/2023 06:02 em Política

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão de primeiro grau da comarca de Brusque, que condenou três réus por improbidade administrativa.

 

Um ex-prefeito do Vale do Itajaí, sua ex-mulher e secretária municipal de Assistência Social e a cunhada dela, que possuía um cargo comissionado na prefeitura. O caso ocorreu em 2008.

 

 

 

A pena foi fixada no ressarcimento integral do valor utilizado de forma indevida, com correção monetária e juros de 1% ao mês, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios e o pagamento de multa no valor de 20% do dano causado, para cada réu.

 

Segundo os autos, o prefeito, à época, concedeu auxílio-financeiro de quase R$ 7 mil para pagar tratamento odontológico e a confecção de óculos de grau para a cunhada de sua esposa.

 

Ela teria utilizado do seu cargo como secretária municipal para facilitar o benefício a sua parente, que não era uma pessoa carente de recursos financeiros.

 

A mulher não passou por avaliação socioeconômica e não buscou atendimento nas Unidades Básicas de Saúde do município, rito comum a todos os cidadãos.

 

Em seu voto, o relator da matéria ressaltou que o município em questão não possui programas de auxílio-financeiro para tais despesas de saúde.

 

“Em todas as condutas descritas visualiza-se com clareza o dolo (vontade de realizar conduta contrária à lei e aos princípios da moralidade administrativa, cujo desconhecimento é inescusável). Assim, não paira nenhuma dúvida acerca da responsabilidade dos réus, o que afasta por completo a tese de ausência de má-fé” afirma o magistrado. A decisão foi unânime.

 

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