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TCE dá parecer pela aprovação das contas do Governo Moisés
24/05/2023 09:52 em Política

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em sessão extraordinária telepresencial, emitiu, nesta terça-feira (23), parecer prévio pela aprovação das contas do Governo do Estado referentes ao exercício de 2022, prestadas pelo então governador Carlos Moisés da Silva, acompanhando, por unanimidade, o voto do conselheiro-relator, Luiz Eduardo Cherem. Foram feitas quatro ressalvas e dez recomendações (confira a íntegra do voto).

 

O resultado foi proclamado pelo presidente do TCE/SC, conselheiro Herneus De Nadal, ao fim da sessão. A avaliação da Corte de Contas servirá de subsídio para o julgamento pela Assembleia Legislativa (Alesc).

 

 

 

“Embora a gestão tenha sido caracterizada inicialmente por uma visível preocupação com a contenção de despesas e o equilíbrio fiscal, o que foi reconhecido pelo Tribunal Pleno nos elogiosos pareceres prévios que exarou ao apreciar suas contas anteriores, no exercício em análise, referente ao ano de 2022, foi possível identificar um afastamento dessa política inicial da gestão, em face do aumento significativo das seguintes despesas”, afirmou o relator.

 

Em seu voto, Cherem ressalvou quatro pontos, com base na análise feita pela Diretoria de Contas de Governo: ausência de controle sobre as transferências especiais de recursos relativas ao chamado “Plano 1000”; descumprimento das metas planejadas para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA); descumprimento do percentual de repasse de recursos para pesquisa científica e tecnológica; e aumento expressivo da renúncia da receita em relação ao exercício de 2021.

 

Um dos itens de maior detalhamento por parte do relator foi o que trata do “Plano 1000”, um programa do Governo catarinense de transferência de recursos para prefeituras. O TCE/SC constatou que as transferências voluntárias especiais aos municípios se deram com a ausência de controle de registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef), gerando distorções contábeis no balanço geral do Estado e dificultando a fiscalização da aplicação dos recursos, além da precariedade da prestação de contas dos respectivos gastos.

 

“Nesse contexto, necessário proceder-se auditoria de regularidade que contemple a identificação de todos os valores repassados pelo “Plano 1000”, as falhas de registros desses valores, a falta de divulgação dessas informações, a análise das obras realizadas com esses valores, bem como seus impactos para o Estado”, determina o voto aprovado pelo Pleno.

 

Renúncias fiscais

Durante a sessão, após manifestação do procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC), Diogo Ringenberg, o relator decidiu incluir o tema como uma das ressalvas em seu voto.

 

O conselheiro Dado Cherem destacou que ela bateu recordes em 2022. Subavaliada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 em R$ 14,02 bilhões, foi, de fato, da ordem de R$ 20,50 bilhões no exercício em análise, correspondendo a praticamente metade da receita total do Estado (46,97%). Um aumento de 113,77% em relação ao ano anterior, 2021.

 

Cherem enfatizou que a renúncia fiscal é um importante instrumento fomentador, porém deve obedecer aos critérios estabelecidos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criticou o crescimento exponencial do valor das renúncias nos últimos anos.

 

Ao confrontar o total de receita realizada (R$ 42,45 bilhões) com as empenhadas (R$ 43,63 bilhões), extrai-se um déficit orçamentário de R$ 1,18 bilhão, ou 2,78% da receita arrecadada pelo Estado de Santa Catarina no exercício de 2022. O déficit em questão foi absorvido, em sua totalidade, pelo superávit financeiro consolidado do exercício anterior, de R$ 5,53 bilhões.

 

“É importante ressaltar que o superávit financeiro consolidado, conforme explicitado, foi extraído do Balanço Patrimonial do Estado e representa a totalidade do superávit composto dos orçamentos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, bem como do Ministério Público e do Tribunal de Contas de Santa Catarina. Dessa forma, o Executivo, se considerado isoladamente, apresenta um superávit financeiro de R$ 2,74 bilhões”, explica o voto.

 

Moisés destacou que a emissão do parecer prévio, recomendando a aprovação das contas/2022, é o encerramento de um ciclo de quatro anos. Para ele, as ressalvas e as recomendações visam a melhorar os processos no Estado. “Portanto, devem ser avaliadas e acatadas para que possam surtir efeito, com mais transparência”, afirmou.

 

 

Ressalvas

1. Ausência de controle do registro no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) das transferências especiais para os municípios dos repasses relativos ao “Plano 1000”, gerando distorções contábeis no Balanço Geral do Estado e dificultando a fiscalização da aplicação dos recursos, além da precariedade da prestação de contas dos respectivos gastos, que podem ter ultrapassado a quantia de R$ 2 bilhões;

 

2. Descumprimento das metas planejadas para destinação dos recursos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA); e

 

3. Descumprimento dos recursos destinados à aplicação em Pesquisa Científica e Tecnológica, que, no exercício de 2022, somaram R$ 549,8 milhões, correspondendo a 1,95% das receitas correntes apuradas no período (do mínimo de 2%), ficando R$ 13,7 milhões aquém do mínimo a ser aplicado, descumprindo o art. 193 da Constituição Estadual.

 

4. Aumento expressivo da renúncia de receita em relação ao exercício de 2021, notadamente 113,76%, atingindo o montante de 20,50 bilhões, correspondente a praticamente metade da receita do Estado (cerca de 46%).

 

 

Recomendações

1. Adotar medidas para que o Módulo Acompanhamento Meta Física do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) seja preenchido de forma adequada e tempestiva, em consonância com os planos orçamentários, ao longo de toda a execução orçamentária;

 

2. Promover a ampliação das medidas e contínuos avanços no planejamento, nas orientações e nos controles internos dos órgãos e das entidades vinculadas ao Poder Executivo para eliminação de ocorrências de despesas sem prévio empenho e sem registro contábil, redução de despesas de exercícios anteriores e cancelamento de despesas liquidadas sem justificativas plausíveis e respectivos;

 

3. Adotar procedimentos visando à recuperação dos valores inscritos em Dívida Ativa, diante do volume de provisões com perdas e o volume de cobranças, demonstrando baixíssima eficiência, por parte do Estado, na cobrança dos referidos créditos;

 

4. Empregar ações para corrigir as inconsistências assinaladas em auditoria financeira realizada pelo TCE/SC nas Demonstrações Financeiras do Estado;

 

5. Adotar medidas que busquem o reequilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);

 

6. Manter o desenvolvimento de ações para o alcance das metas definidas no Plano Estadual de Educação 2015-2024;

 

7. Desenvolver ações para o aprimoramento do índice de liquidez corrente do Estado, sobretudo na Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc), inclusive com a promoção da efetiva extinção das estatais em processo de liquidação;

 

8. Promover a implementação efetiva do sistema de custos o mais breve possível;

 

9. Utilizar a integralidade dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) em ações voltadas para as ações previstas na legislação e no planejamento, e nas orientações do TCE/SC;

 

10. Envidar esforços para proceder à compensação, junto à dívida do Estado para com a União, do valor de R$ 465 milhões repassados ao Governo Federal para investimentos em rodovias federais em Santa Catarina, por meio do Acordo de Cooperação Processo SEI/DNIT 9226332, nos termos do previsto no art. 181 da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 da União Federal, Lei nº 14.194/2021.

 

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