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STF deve definir pena de Fernando Collor nesta quarta
31/05/2023 10:49 em Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá definir nesta quarta-feira (31) as penas a serem aplicadas ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor, condenado na semana passada pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

As informações são da CNN.

 

 

 

Oito dos atuais dez ministros votaram pela condenação. O caso trata de um esquema na BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava Jato.

 

Collor não será preso assim que forem decididas as penas, já que ainda caberão recursos da condenação.

 

Os ministros terminaram na quinta-feira (25) a análise dos crimes imputados ao ex-presidente. A Corte também decidiu que mesmo os magistrados que votaram para absolver o ex-senador (Nunes Marques e Gilmar Mendes) poderão votar no cálculo das penas.

 

Votaram pela condenação o relator, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli e Rosa Weber.

 

Fachin votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado. Ainda não há definição da Corte sobre o tempo de pena.

 

O caso em julgamento é uma ação contra Collor por supostos recebimentos de propinas em contratos da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. As investigações começaram na Operação Lava Jato.

 

Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014. A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusou o ex-presidente e seu grupo de terem recebido R$ 30 milhões em propina. De acordo com a denúncia, a suposta organização a qual Collor pertenceu teria recebido vantagens indevidas em contratos da BR Distribuidora, em um suposto esquema que envolveria a influência do então senador para indicações estratégicas na empresa.

 

A denúncia foi apresentada em 2015 pela PGR e aceita em 2017 pela 2ª Turma do STF.

 

Além da prisão, o relator propôs que Collor seja condenado a pagar multa de cerca de R$ 1,7 milhão (em valores corrigidos pela inflação) e interdição para exercício de cargo ou função pública “pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada”.

 

Além de Collor, respondem à ação Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, apontado como operador particular e amigo de Collor, e Luis Pereira Duarte de Amorim, apontado como diretor financeiro das empresas do ex-senador.

 

O relator votou também para condenar os outros dois réus. Bergamaschi a uma pena de oito anos e um mês de reclusão, e Amorim a uma pena de 16 anos e dez meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado.

 

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