Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
https://c2p.cleverwebserver.com/dashboard/0d15ea5c-a9f6-11ec-a592-cabfa2a5a2de
PUBLICIDADE
Publicidade
Sancionadas leis voltadas a pessoas com deficiência, doenças graves e vítimas de violência
12/06/2023 20:28 em Política

O governo do Estado comunicou, por meio do Diário Oficial do dia 6 de junho, que transformou em leis três iniciativas de procedência dos deputados estaduais.

 

A primeira delas, Lei 18.647, de 2023, é de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB) e estabelece que nos editais de concessão de rodovias estaduais constará a isenção do pagamento de pedágio às pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista e outras formas de deficiência.

 

 

 

A medida é restrita a quem recebe tratamento de saúde não existente no município em que reside.

 

Já a Lei 18.648, de 2023, flexibiliza a regra prevista na legislação do Programa de Atenção às Vítimas de Estupro, criado em 2020. A iniciativa, de autoria do deputado Nilso Berlanda (PL), elimina a obrigatoriedade de atendimento por legistas mulheres das vítimas menores de idade do sexo feminino, possibilitando mais agilidade no procedimento das investigações.

 

A terceira lei sancionada, 18.649, de 2023, é de autoria do deputado Mauro de Nadal (MDB) e trata da obrigatoriedade da instalação de equipamento de monitoramento ambiental e de medição volumétrica em postos de combustível do estado, conhecido como MVC.

 

De acordo com a nova legislação, a obrigatoriedade da instalação do MVC passa a ser condicionada a concessão, ao autoposto, de benefício fiscal (crédito presumido de ICMS) equivalente aos custos de aquisição, instalação e manutenção do equipamento. Atualmente, esse benefício é de 50% do valor do MVC.

 

A normativa também define que os postos cujos tanques ainda estejam dentro do prazo de validade estão dispensados da instalação do MVC até o vencimento dessa validade. Também anula eventuais multas aplicadas pelo descumprimento da instalação do MVC, convertendo os valores dessas punições em crédito tributário.

 

COMENTÁRIOS