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Laudos médicos que atestam deficiência permanente ou autismo poderão ter validade indeterminada em SC
12/07/2023 20:19 em Política

Quatro projetos que tramitavam na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e que tinham como objetivo estabelecer validade indeterminada a laudos médicos que atestem deficiência permanente ou autismo foram agrupados.  A medida está no parecer do presidente da comissão, deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), aprovado em reunião do colegiado nesta quarta-feira, 12.  A proposta unificada segue agora para votação em Plenário.

 

Os projetos dos deputados Júlio Garcia (PSD), Sergio Guimarães (União Brasil) e do relator,  Dr. Vicente, foram apensados ao projeto de Lei (PL) 351/2022, do deputado Mauro de Nadal, que era o mais antigo em tramitação.

 

Para isso, o presidente da comissão apresentou um substitutivo global que altera a lei 17.292/2017, que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência, fixando prazo de validade indeterminado para laudos que atestem deficiência permanente ou autismo.

 

Como a lei atual não fixa prazo para laudos por deficiência, as autoridades públicas acabam exigindo apresentação e laudo recente para a concessão de benefícios garantidos em lei.  

 

“Não faz sentido o poder público exigir renovação constante de laudo quando à deficiência, seja física, intelectual ou por autismo, de natureza irreversível. É algo que gera grande transtorno e custos para as pessoas com deficiência e seus familiares, principalmente aquelas  de  baixa  renda, habitantes de localidades distantes dos grandes centros urbanos e com dificuldades de acesso à avaliação pericial”,  justifica Dr. Vicente, que é médico.

 

Avanço da Medicina

 

No parecer do parlamentar também foi incluído mecanismo para que o quadro de saúde do beneficiado pela legislação possa ser revisto em caso de avanço da medicina. “A medicina tem avançado muito. Novos tratamentos surgem e podem mudar a realidade de um paciente. Assim, o laudo poderá ser revisto por exigência médico-legal, ou por critérios técnicos e científicos.”

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