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Senado aprova indicação de Fernando Comin para o Conselho Nacional do MP
03/08/2023 20:46 em Política

Foto Divulgação/MPSC

O Senado Federal aprovou a indicação do ex-Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público catarinense Fernando Comin para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

 

Os nomes de Comin e de mais dois indicados aprovados pelo Senado seguem agora para nomeação pelo presidente Lula.

 

Comin foi indicado em eleição do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) para exercer o primeiro mandato como conselheiro do CNMP no biênio 2023-2025.

 

Antes de ter o nome submetido ao Plenário, Comin foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde o nome aprovado por unanimidade.

 

"Ao longo dos meus quase 22 anos de carreira no Ministério Público de Santa Catarina, sempre atuei com zelo e dedicação às honrosas funções que a mim foram confiadas, buscando ser norteado pelo diálogo franco, leal e transparente com as pessoas, instituições e poderes de Estado", disse Comin aos Senadores e Senadoras da CCJ, na ocasião.

 

Comin ressaltou que, no CNMP, pretende seguir a mesma linha dos atuais conselheiros, que atuam não só na fiscalização administrativa e financeira do Ministério Público ou na fiscalização disciplinar, mas também na projeção de boas práticas que transformam a realidade da vida das pessoas do interior, dos mais distantes rincões do país.

 

 

O CNMP

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público no Brasil e de seus membros, respeitando a autonomia da instituição.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público foi criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e instalado em 21 de junho de 2005. Presidido pelo Procurador-Geral da República, o CNMP é composto por quatro integrantes do Ministério Público da União (Federal, Militar, do Trabalho e do Distrito Federal e Territórios); três do Ministério Público estadual; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

 

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