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Homem é condenado após ameaçar a ex-mulher através de mensagens no Alto Vale
06/09/2023 16:28 em Polícia

Um homem foi condenado a 13 anos, 10 meses e cinco dias de detenção por descumprir medidas protetivas de urgência e ameaçar sua ex-companheira em Ituporanga, no Alto Vale do Itajaí. O Juiz também condenou o réu a pagar R$ 40 mil por danos morais à vítima. A condenação saiu na última quarta-feira (4).

 

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), ele cometeu os crimes por meio de um aplicativo de mensagens. Inconformado com a recusa da vítima em respondê-lo, o réu mandou entre 30 e 31 de março reiterados áudios e vídeos, persistindo em cometer as infrações. Conforme as investigações, ele praticou por 40 vezes o crime de ameaça, com agravante da reincidência e prevalecendo-se das relações domésticas ou com violência contra a mulher.

 

 

"O denunciado, agindo de forma livre e consciente, ciente da ilicitude do ato, prevalecendo-se das relações domésticas, íntimas de afeto e familiares que manteve com sua ex-companheira, ameaçou-lhe, por meio de palavras (mensagens de áudio), de causar mal injusto e grave. Em continuidade às ameaças, causou na vítima temor de vir a sofrer os males anunciados", detalha o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva em uma das ações penais.

 

Mesmo sabendo da decisão das medidas protetivas, conforme ele mesmo afirmou no interrogatório judicial, o réu buscou manter contato com a ex-mulher, infringindo a ordem que lhe foi imposta pela Justiça e fazendo ameaças.

 

"O dolo de causar temor na vítima restou plenamente caracterizado pelo tom ameaçador proferido pelo acusado levado a efeito por intermédio das conversas e palavras mencionadas nos áudios/mensagens/vídeos, pois a vítima temeu por sua integridade física, inclusive mudou para outra cidade quando deixou o lar conjugal ainda no ano de 2022", descreve o Juiz na sentença.

 

O réu foi preso preventivamente em 2 de junho por descumprir a medida preventiva de urgência em favor da vítima. Embora tenha sido condenado em regime semiaberto, ele permanecerá recolhido, pois lhe foi negado o direito de recorrer da condenação em liberdade, uma vez que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O Juízo ainda manteve as medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima por um prazo de cinco anos.

 

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