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A reviravolta que está por vir na novela da recuperação judicial do Figueirense
22/09/2023 08:36 em Esporte

O Figueirense pode ser obrigado a recorrer da queda da Recuperação Extrajudicial. Há uma novidade no entendimento do processo. Foi o que ouvi de juristas nesta semana, na apuração sobre o que o clube vai fazer após a anulação da RE no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ocorrida na sessão do dia 11. 

 

 

 

E é uma questão bastante técnica e específica: a SAF do Figueirense ainda não tem dois anos. É o prazo mínimo para que uma SAF entre com pedido de RJ na Justiça. Como o Figueirense já tem dívidas atreladas à Associação e à SAF não seria caminho fazer RJ de um lado e não fazer do outro. 

 

O Figueirense entraria com uma nova RJ juntando as dívidas da SAF e da Associação conjuntamente como “grupo econômico”. Mas precisa ainda vencer o prazo de dois anos de sua SAF, criada em dezembro de 2021 – portanto, faltam três meses para completar o prazo mínimo. 

 

Enquanto isso, a decisão agora, até para ganhar tempo e ficar sob proteção da Justiça, provavelmente seria recorrer ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, contra a anulação da Recuperação Extrajudicial feita pelo TJSC. Ao mesmo tempo o Figueirense tentaria um novo efeito suspensivo na esfera federal para se proteger das ações de penhora. 

 

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O que ouvi de um jurista que conhece o caso é que “há informações que o clube possa recorrer mais uma vez até porque a SAF (constituída mais recentemente) ainda não poderia entrar em Recuperação Judicial porque não teria dois anos de vida”.

 

 

É bom registrar que o Figueirense não se pronunciou sobre o que vai fazer. O clube mantém sigilo sobre o assunto, até por considerar uma questão estratégica. 

 

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