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Homem é condenado a mais de nove anos de prisão por tentar matar PM em Rio Negrinho
15/02/2022 17:02 em Segurança

Um homem foi condenado a nove anos e oito meses de prisão por tentativa de homicídio no Planalto Norte de SC.

 

Ele ateou fogo em um policial militar durante uma ocorrência de violência doméstica.

 

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio Negrinho, o réu ameaçou matar a ex-mulher.

 

Os crimes ocorreram em março de 2020 e provocaram grande comoção na comunidade.

 

O PM quase perdeu a vida ao evitar que a ameaça de morte fosse concretizada e teve grande parte do corpo queimado.

 

Ele e passou mais de duas semanas internado no hospital até se recuperar.

 

O policial militar sofreu sequelas permanentes dos ferimentos.

 

O Conselho de Sentença acolheu integralmente os termos da denúncia e condenou por unanimidade Sedenir Adenilson Meira por homicídio tentado duplamente qualificado, pelo emprego de fogo e por ter sido cometido contra um agente da lei.

 

Ele também foi sentenciado pelo crime de ameaça contra a ex-esposa, a quem ele anunciou que queimaria junto com a casa dela.

 

As penas somam somam nove anos, oito meses e 16 dias de prisão.

 

 

Conforme relatado na ação penal e apurado pelas investigações, no dia dos crimes, Sedenir foi à casa da ex-mulher e começou a ameaçá-la de queimá-la junto com o imóvel.

 

Ele carregava gasolina e estava com um isqueiro na mão. A Polícia Militar foi chamada para atender à ocorrência.

 

Dois policiais foram ao local e tentaram convencer o réu a parar com as ameaças e se entregar, mas ele não cedeu.

 

Pelo contrário, jogou gasolina no carro, no portão e nele mesmo e, depois, sobre um dos policiais, enquanto o outro tentou deter o criminoso com um tiro de bala de borracha.

 

Nada conteve Sedenir, que ateou fogo sobre o primeiro policial, assumindo o risco de matá-lo, o que só não ocorreu porque a vítima foi socorrida a tempo e levada ao hospital, onde ficou em tratamento por 17 dias.

 

"O policial militar sofreu várias queimaduras no rosto, pescoço, orelha e braço, resultando em sequelas: 'dificuldade para abdução do braço direito e perda de sensibilidade em metade do 4º e todo 5º dedo da mão direita (lesão do nervo ulnar)'", como consta na denúncia.

 

A Promotora de Justiça Juliana Degraf Mendes atuou no julgamento, que terminou na tarde desta sexta-feira.

 

O réu já estava em prisão preventiva e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

 

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