Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
https://c2p.cleverwebserver.com/dashboard/0d15ea5c-a9f6-11ec-a592-cabfa2a5a2de
PUBLICIDADE
Publicidade
Justiça solta servidor público que matou idoso em racha na capital
08/07/2022 09:03 em Segurança

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu nesta quinta-feira (7) um habeas corpus parcial ao servidor público que foi preso em flagrante pela morte de um empresário na Avenida Beira-mar Norte, em Florianópolis.

 

As informações são do portal G1.

 

O Habeas Corpus atende a um pedido da defesa do acusado. A batida teria ocorrido no momento em que três carros faziam um racha na região.

 

A decisão da 4º Câmara Criminal do TJ determinou a substituição da prisão do homem por medidas cautelares alternativas, como a proibição de dirigir, não se afastar da comarca sem autorização e comparecer obrigatoriamente perante o juiz do processo todo mês.

 

Caso ele descumpra as medidas, pode voltar a ser preso.

 

Relator do pedido, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida alegou, durante o voto, que o motorista é réu primário e não possui histórico de práticas criminosas.

 

"Utilizar tal condição como representativa de um risco implica numa estigmatização própria de um processo penal punitivista que deve ficar no passado. Mantê-lo no cárcere, é alçá-lo à condição de exemplo de justiça e não é esta a função da prisão preventiva”, registrou Dalabrida.

 

Os desembargadores Luiz Antônio Zanini Forneroli e José Everaldo Silva também participaram do julgamento.

 

Gladson Hoffman da Silva responde por homicídio com dolo eventual. A audiência de instrução e julgamento está prevista para 12 de setembro.

 

O caso ocorreu em 19 de maio deste ano. O servidor dirigia em alta velocidade quando bateu na traseira de um carro que transitava na pista, próximo ao elevado do CIC.

 

Maurício Lisboa, de 72 anos, condutor do veículo, não resistiu e morreu no local.

 

Sobre a decisão, os escritórios Collaço Gallotti Petry Advogados e Agacci & Almeida Advocacia Criminal, que representam o acusado, declararam que "respeitam toda e qualquer decisão judicial e que continuarão a zelar pelas garantias constitucionais do representado, em especial a da presunção de inocência".

 

COMENTÁRIOS