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Homem que tentou matar a ex-companheira a facadas é condenado a 16 anos de prisão em São Bento do Sul
14/11/2022 14:01 em Segurança

Foto: MPSC/Divulgação

O Tribunal do Júri da Comarca de São Bento do Sul condenou Rudivan José de Borba a 16 anos, nove meses e 20 dias de reclusão por tentativa de feminicídio com quatro qualificadoras (feminicídio, motivo fútil, recurso que impediu a defesa da vítima - surpresa - e meio cruel).

 

Ele tentou matar a ex-companheira em 2017, quando ela saía do seu local de trabalho.

 

Conforme detalha a ação penal pública, Rudivan e a vítima mantinham uma união estável até o dia 29 de março de 2017, quando a vítima decidiu terminar o relacionamento.

 

Insatisfeito com a decisão da então companheira, no dia 31 de março de 2017, por volta das 10h15, próximo à entrada do estabelecimento de um atacarejo em São Bento do Sul, o réu, armado com uma faca com lâmina de aproximadamente 20 centímetros de comprimento, atacou a vítima com 14 golpes contra o peito, o pescoço e o rosto.

 

A denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) relata, ainda, que Rudivam a pegou de surpresa, o que impossibilitou a defesa da vítima.

 

Ele repentinamente sacou a faca, que trazia escondida sob a roupa, e passou a desferir os golpes, sem que Alessandra pudesse esperar que isso poderia acontecer.

 

O acusado só não conseguiu matar a ex-companheira pois um colega de trabalho defendeu a vítima e devido ao rápido atendimento médico que recebeu. Porém, a brutalidade do ataque foi tão intensa que a faca chegou a entortar.

 

Diante do Conselho de Sentença, o Promotor de Justiça Thiago Alceu Nart, da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, sustentou que "ele tentou matar a ex- companheira por meio cruel diante grande número de facadas que causaram intenso sofrimento à vítima".

 

"A condenação do réu, em todos os termos requeridos pelo Ministério Público, foi a resposta necessária a um crime tão bárbaro. Precisamos evoluir como sociedade. Essas violências contra a mulher não podem mais ser admitidas", ressaltou Nart.

 

O réu foi sentenciado a cumprir sua prisão em regime fechado. Da decisão cabe recurso, mas ele não poderá recorrer em liberdade.

 

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