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Políticos do Norte de SC são condenados pelo crime de "rachadinha"
28/11/2022 08:10 em Política

A Justiça condenou um ex-vice-prefeito, um ex-vereador e um ex-assessor parlamentar de São Bento do Sul pelo crime de "rachadinha".

 

Conforme os autos, a prática aconteceu entre os anos de 2017 e 2019 e foi confirmada por meio de investigações com oitivas de testemunhas.

 

 

 

As condutas, segundo denúncia do Ministério Público, eram muito semelhantes. Todos se aproveitavam do cargo público para exigir de seus subordinados uma parte dos respectivos salários.

 

O repasse da porcentagem em espécie era a forma de garantir a permanência no cargo. A destinação seria, a princípio, para beneficiar o partido político ao qual os acusados eram filiados.

 

No caso do crime de coação no curso do processo, um dos réus constrangeu a testemunha para que negasse as acusações de entrega de valores ao denunciado a título de contribuição para o partido.

 

Em defesa, o ex-vice-prefeito negou as denúncias e explicou que era um agente usado pelo referido partido apenas para recolher as contribuições dos funcionários.

 

Disse que a conduta era normal e que todos estavam acostumados com a referida prática. O assessor parlamentar sustentou a não comprovação do dolo da conduta e que agiu em cumprimento de ordem hierárquica superior.

 

Já o ex-vereador afirmou que a cobrança se fundava em contribuição partidária prevista em estatuto, e alegou que embora, à época, exercesse cargo público no exercício de mandato eletivo, os valores não foram cobrados “em razão do cargo”, mas na condição de liderança política filiada ao partido.

 

Na decisão, a magistrada ressalta que, muito embora os réus nomeiem os valores recebidos como “contribuições partidárias”, tais repasses em nenhum momento foram direcionados a qualquer partido político do município.

 

“Não houve declaração de contribuição nas prestações de contas dos partidos, permitindo por ora concluir que os valores foram destinados em proveito pessoal”, destaca.

 

A juíza prossegue na decisão ao ressaltar que a conduta conhecida como “rachadinha" deve ser coibida em toda a administração pública, “ainda que não envolva valores monetários expressivos; o que está em pauta não é efetivamente a exigência da vantagem indevida, mas sim a quebra da confiança outorgada àqueles que ocupam cargos no alto escalão da Administração Pública municipal, bem como o desrespeito à Constituição Federal e à população brasileira”.

 

Desse modo, ela julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público a fim de condenar o ex-vereador ao cumprimento de uma pena de 12 anos e 3 meses de reclusão; o ex-assessor parlamentar a 10 anos e 3 meses de reclusão, e o ex-vice-prefeito à pena de 10 anos e um 1 de reclusão.

 

Todas penas são em regime fechado, mas os condenados têm o direito de recorrer em liberdade.

 

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