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Juiz da Lava Jato determina nulidade de decisões de Moro contra Cabral e anula prisão
03/05/2023 13:50 em Política

O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, determinou, na noite desta terça-feira (2), nulidade, por falta de imparcialidade do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-Brasil) em todos os atos decisórios dele quando era juiz, inclusive em relação à prisão preventiva do ex-governador Sérgio Cabral no âmbito da Operação Lava Jato, em Curitiba.

 

As informações são da CNN.

 

 

 

A decisão afirma que Cabral não teve a garantia do devido processo legal e menciona as conversas vazadas entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol, que teriam se unido para atuar contra o acusado.

 

Para o juiz que assumiu todos os processos da Lava Jato em Curitiba, Eduardo Appio, este cenário demonstra que o juízo não tinha imparcialidade necessária para conduzir o caso.

 

“O então juiz federal Sergio Moro e o então Procurador da República, Deltan Dallagnol (hoje, deputado federal pelo Podemos) trocam mensagens secretas via Telegram, demonstram, de forma absolutamente segura e irrefutável, que existem indícios mais do que suficientes de cumplicidade entre estes dois agentes do Estado brasileiro, em desfavor de um acusado em processo criminal”, diz o documento.

 

Em nota, a defesa do senador Sergio Moro afirmou que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação de Sérgio Cabral por corrupção na operação Lava Jato. “Logo, o atual magistrado reformou uma decisão do tribunal ao qual está vinculado e subordinado”, diz o texto.

 

A defesa de Sergio Cabral disse que “ressalta a decisão precisa do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, que reconheceu a parcialidade com que o ex-juiz Sergio Moro conduziu a ação penal contra o ex-governador Sergio Cabral, após ter sido autorizada pelo ministro Ricardo Lewandowski a utilização das provas públicas oriundas da Operação Spoofting”.

 

De acordo com a decisão, os diálogos, que foram certificados como válidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não podem ser usados para abertura de inquérito ou ação penal contra o ex-juiz e o ex-procurador, mas podem servir para a anulação de decisões contra acusados em processos criminais.

 

“Se o pressuposto que autoriza o exercício livre da jurisdição em matéria criminal é, essencialmente, a plena independência a imparcialidade do juiz criminal (juiz natural) do feito, resta evidente que todos os atos decisórios eventualmente praticados neste processo pelo então juiz federal Sérgio moro são absolutamente nulos e não podem produzir nenhum efeito em desfavor do acusado Sérgio Cabral”, continua a decisão.

 

A determinação tem efeito imediato e também pede que o nome de Cabral seja retirado do banco nacional de mandados, além de revogar qualquer restrição que partiu das decisões relacionadas à Lava Jato, em Curitiba.

 

Desde março deste ano , Cabral cumpria a pena em prisão preventiva, utilizando tornezeleira eletrônica.

 

Sérgio Cabral, que exerceu o cargo de governador do Rio de Janeiro entre 2007 e 2014, teve penas somadas que ultrapassaram 390 anos em várias condenações no âmbito da Operação Lava Jato.

 

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