PF informa que novo decreto sobre o controle de armas não altera a atuação de vigilantes
28/07/2023 14:51 em Segurança

A Polícia Federal informou que as novas regras sobre o controle de armas não altera a atuação de vigilantes.

 

Em nota divulgada nesta quinta-feira (27), a PF informou que o novo decreto regulamenta a Lei nº 10.826/2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento.

 

A atuação dos vigilantes segue as normas da Lei 7.102/1983, a qual segue em pleno vigor.

 

Quanto ao armamento utilizado por vigilantes, continua valendo o seguinte trecho:

 

Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

 

Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

 

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