Governo de SC retoma investigações internas sobre a operação Alcatraz
22/09/2023 08:32 em Geral

Com a decisão recente do ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela retomada das investigações da operação Alcatraz, os efeitos também passam a ser sentidos dentro do governo de Santa Catarina. Nesta semana, foram retomados os processos administrativos de responsabilização (PARs) e os processos administrativos disciplinares. Eles haviam sido suspensos em 1º de dezembro de 2022, por conta de decisões do STJ e do STF que determinavam a paralisação das investigações no inquérito principal da Polícia Federal (PF) na operação Alcatraz.

 

Fachin declara provas legais e ressuscita a operação Alcatraz

 

Em portaria assinada pelo corregedor-geral do governo de SC, Cícero Barbosa, ele determina a continuidade das investigações internas. Ele faz a ressalva de que a suspensão antes em andamento “abrange o período de 01/12/2022 a 25/08/2023 a ser observado em cada processo, devendo cada Comissão avaliar o prazo remanescente”.

 

A Corregedoria, que é um órgão ligado à Controladoria-Geral do Estado (CGE), segue o mesmo caminho adotado pela 1ª Vara Federal de Florianópolis, onde tramita o inquérito da Alcatraz. No dia 14 de agosto deste ano, a juíza Priscilla Mielke Wickert Piva determinou a retomada dos processos que estavam suspenso.

 

O ponto central das discussões jurídicas em torno da operação era o uso de informações da Receita Federal usadas pela Polícia Federal para a investigação. Inicialmente, o STJ entendeu que o envio das provas era ilegal. No entanto, Fachin afirmou: “Não bastasse, a par da diferenciação entre representação fiscal para crimes contra a ordem tributária e representação fiscal para outros crimes feita no julgamento da repercussão geral, o próprio Tema 990 permitiu o compartilhamento dos RIFs, referentes a outros crimes que não os tributários, com as autoridade de persecução penal, na medida em que tais delitos, por sua própria natureza, não demandam lançamento definitivo, como equivocadamente entendeu o Superior Tribunal de Justiça”.

 

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