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Saiba o posicionamento dos parlamentares catarinenses na votação que aprovou a reforma tributária
16/12/2023 17:00 em Política

A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, nesta 6ª feira (15), a reforma tributária. Na 2ª votação, a proposta teve 365 votos favoráveis, 118 contra e uma abstenção. Agora, ela segue para promulgação, o que deve ocorrer já na próxima semana. Veja abaixo como votaram os deputados federais que representam Santa Catarina:

 

Ana Paula Lima (PT) - SIM

Carlos Chiodini (MDB) -SIM

Caroline de Toni (PL) - NÃO

Cobalchini (MDB) - SIM

Daniel Freitas (PL) - NÃO

Daniela Reinehr (PL) - NÃO

Darci de Matos (PSD) - SIM

Fábio Schiochet (União) -SIM

Geovânia de Sá (PSDB) - NÃO

Gilson Marques (Novo) - NÃO

Ismael (PSD) - NÃO

Jorge Goetten (PL) - SIM

Júlia Zanatta (PL) - NÃO

Pedro Uczai (PT) - SIM

Rafael Pezenti (MDB) - NÃO

Zé Trovão (PL) - NÃO

 

 

Saiba o que prevê a reforma tributária

A reforma tributária (PEC 45/2019) vinha sendo discutida no Brasil há mais de 30 anos e já havia sido aprovada pelos senadores em novembro. Para evitar que ela voltasse ao Senado, os deputados aprovaram o texto com alterações pontuais, retirando alguns trechos sobre os quais não houve acordo, mas sem acrescentar novos pontos.

 

Um dos trechos polêmicos que acabaram suprimidos previa a prorrogação de incentivos fiscais para o setor automotivo no Nordeste, Norte e Centro-Oeste até 2032.

 

A reforma tributária visa simplificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços. No entanto, esse impacto ainda levará alguns anos, já que a unificação de impostos ocorrerá gradualmente e entrará em vigor totalmente apenas em 2033.

 

O governo Lula afirma que a reforma vai melhorar o ambiente de negócios e facilitar o crescimento da economia – a discussão é polêmica, porém, pois mexe com os interesses de setores econômicos diversos e de entes federativos, como Estados e Municípios.

 

Ao longo da tramitação do projeto, parlamentares de oposição argumentaram que a reforma aumentará a tributação e traz muitas exceções. Mesmo após sua aprovação, definições específicas, como as alíquotas dos impostos, dependerão da regulamentação de reforma em 2024.

 

O que realmente muda com a reforma tributária?

1 - Simplificação de impostos

 

A reforma tributária prevê a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins e IPI, de competência federal; e ICMS e ISS, de competências estadual e municipal, respectivamente) por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

 

O IVA é um imposto que incide de forma não cumulativa, ou seja, somente sobre o que foi agregado em cada etapa da produção de um bem ou serviço, excluindo valores pagos em etapas anteriores.

 

O modelo acaba com a incidência de impostos em cascata, um dos problemas históricos do sistema tributário brasileiro.

 

Hoje, mais de 170 países adotam o IVA, entre eles Canadá, Austrália, diversos países membros da União Europeia e emergentes como Índia, além de latino-americanos, como México, Colômbia, Chile e Argentina.

 

O IVA brasileiro será um IVA Dual, dividido em duas partes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de Estados e municípios.

 

Com a reforma, a cobrança de impostos deixará de ser feita na origem (local de produção) e passará a ser feita no destino (local de consumo), uma mudança que visa dar fim à chamada guerra fiscal – a concessão de benefícios tributários por cidades e Estados, com objetivo de atrair o investimento de empresas.

 

Pela proposta, produtos importados devem pagar o IVA da mesma forma que itens produzidos no Brasil; já exportações e investimentos serão desonerados.

 

Haverá uma alíquota padrão e outra diferenciada, para atender setores como a saúde.

 

A alíquota geral será definida por lei complementar, após a aprovação da PEC. A previsão, porém, é que o IVA brasileiro terá um patamar alto na comparação internacional (entenda mais abaixo).

 

O texto prevê ainda uma "trava" para a cobrança dos impostos sobre consumo – um limite que não poderá ser ultrapassado no futuro.

 

Esse limite será a carga tributária como proporção do PIB (Produto Interno Bruto), na média para o período de 2012 a 2021 – o que seria equivalente a 12,5% do PIB, segundo a Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.

 

Críticos a esse ponto argumentam que a trava impedirá que, em períodos de crise, o governo promova aumentos temporários de arrecadação.

 

2 - Maior IVA do mundo

 

A futura alíquota do novo imposto, porém, virou alvo de polêmica. Críticos da reforma dizem que o IVA brasileiro vai elevar a carga tributária e citam projeções de economistas indicando que a alíquota pode chegar a 28%, a maior do mundo.

 

Embora ainda não seja possível determinar qual será a alíquota do IVA brasileiro, defensores da reforma reconhecem que será alta para padrões internacionais. No entanto, ressaltam que isso reflete o fato de o Brasil ter uma grande parte da sua arrecadação sobre produção e consumo – diferentemente de outros países com IVA menor, que arrecadam mais sobre renda e propriedade.

 

Apoiadores da mudança ressaltam que o objetivo é que o novo IVA arrecade exatamente o que hoje os cinco impostos (IPI, PIS, COFINS, ICMS, ISS) rendem às três esferas do poder público – sem aumentar a carga tributária atual.

 

O intuito de manter a mesma arrecadação é não desfalcar o caixa dos governos, já que esse recurso é utilizado para bancar serviços públicos, como escolas, hospitais e segurança pública.

 

Entusiastas da reforma defendem ainda que a reorganização e a simplificação do sistema, por meio da unificação dos impostos, vão contribuir para o crescimento, aumentando o poder de compra da população.

 

Há ainda segmentos que terão desconto, mas cuja alíquota ainda será definida na regulamentação da reforma, como serviços de hotelaria, parques de diversão e bares.

 

No total, foram incluídas 42 previsões de descontos no novo tributo. O número é considerado alto por especialistas e pelo próprio governo, mas há uma avaliação de que não seria possível aprovar a reforma no Congresso sem atender à pressão de setores econômicos por esses descontos.

 

O problema é que, para que alguns produtos e serviços tenham imposto menor, a alíquota padrão capaz de garantir a mesma carga tributária de hoje precisa ser maior.

 

De acordo com projeções iniciais do Ministério da Fazenda, o novo imposto brasileiro pode ficar entre 25,45% e 27%, mas esse cálculo será revisto após a aprovação final pelo Congresso, pois houve alterações no texto que podem elevar a alíquota.

 

Já uma projeção do pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), João Maria Oliveira, anterior à aprovação no Senado, calculou que o IVA brasileiro poderia chegar a 28,4%.

 

Hoje, o maior IVA do mundo é o da Hungria (27%). Os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) têm alíquota média de 19,2%. Dos 38 integrantes da organização, formada principalmente por países ricos, apenas os Estados Unidos não adotam o IVA.

 

Segundo um relatório da Receita Federal com dados de 2020, a carga tributária média dos países da OCDE estava em de 33,5% do Produto Interno Bruto (PIB) naquele ano, enquanto a brasileira era de 30,9% do PIB.

 

3 - 'Imposto do pecado'

 

O Imposto Seletivo, também chamado de "imposto do pecado", será uma espécie de sobretaxa que incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre esses produtos estão, por exemplo, cigarros e bebidas alcoólicas.

 

O Imposto Seletivo será de competência federal, com arrecadação dividida com os demais entes da federação.

 

Originalmente, o Imposto Seletivo também seria usado para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus, mas o relator da reforma no Senado sugeriu a criação de uma nova Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) para esse fim. No entanto, essa medida também gerou controvérsia e foi derrubada na Câmara.

 

A ideia era que nova Cide recairia "sobre a importação, produção ou comercialização de bens que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus", uma forma de manter a vantagem do polo industrial.

 

Em vez disso, o texto aprovado após negociação entre Senado e Câmara prevê que haverá cobrança de um IPI até 2073 sobre produtos similares aos da Zona Franca produzidos em outros estados.

 

A Zona Franca e o Simples (sistema de tributação simplificada para empresas de pequeno porte) vão continuar como exceções ao sistema, mantendo suas regras atuais – o que é motivo de crítica por parte de alguns especialistas, que consideram ineficientes alguns regimes tributários especiais.

 

4 - Cesta básica e cashback

 

A reforma tributária também prevê a criação de uma Cesta Básica Nacional de Alimentos, isentando de impostos ítens como arroz, feijão e outros.

 

Os produtos da cesta serão definidos por lei complementar, que deverá levar em conta a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

 

A Câmara decidiu eliminar a criação de uma cesta "estendida" que havia sido incluída na reforma pelo Senado e teria outros produtos, como carnes e itens de higiene pessoal e limpeza, com desconto de 60% nos tributos.

 

De acordo com o relator da reforma tributária da Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PL-AL), a ideia foi priorizar os mais pobres por meio da criação do cashback (devolução de impostos) em vez de dar descontos numa lista maior de produtos.

 

A população mais pobre também terá direito ao cashback do novo IVA a ser cobrado na conta de luz e no gás de cozinha. O modo como essa devolução será feita ainda depende de regulamentação.

 

Alguns especialistas criticam a manutenção da desoneração de parte da cesta básica na reforma tributária. Eles argumentam que a isenção de impostos reduz a arrecadação do governo e beneficia indistintamente ricos e pobres. Segundo eles, a devolução de impostos é uma política mais barata e eficiente de reduzir a injustiça tributária.

 

Inicialmente, a proposta de reforma do governo previa a reoneração total da cesta básica e o cashback aos mais pobres. O Congresso, porém, optou por manter a isenção de alguns itens básicos.

 

5 - Tempo de transição

 

Segundo o texto da reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.

 

A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para Estados e Municípios.

 

Conforme determina o cronograma proposto, em 2026 haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e Municípios).

 

Em 2027, PIS e Cofins deixarão de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanecerá com 0,1%.

 

Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

 

 

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