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Filipe Mello pode assumir Casa Civil, indica desembargador, mas decisão fica para segunda-feira
06/01/2024 07:47 em Política

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina divulgou, na noite dessa sexta-feira (5), que o desembargador Diogo Pítsica concordou com a “plausibilidade da tese levantada” pelo órgão sobre o pedido de suspensão da liminar que impede a nomeação de Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello, para o cargo de secretário da Casa Civil do Governo de Santa Catarina. Entretanto, o desembargador não examinou a questão, que poderia derrubar a liminar e permitir a nomeação.

 

Conforme a PGE, Pítsica entendeu por não emitir uma decisão em regime de plantão e em delegar ao relator do processo a decisão sobre o pedido formulado pela procuradoria. O desembargador, conforme a PGE, entendeu que “a espera até segunda-feira, quando retorna o expediente regular do Tribunal de Justiça, não causará prejuízo à Administração do Estado”.

 

A decisão, publicada às 22h10, reconheceu a plausibilidade da tese levantada pela PGE/SC. Conforme o desembargador, já há entendimento reconhecido pelo STF sobre legalidade da nomeação de familiares para cargos políticos em avaliações sobre possíveis casos de nepotismo: “o Supremo Tribunal Federal (STF) já promoveu amplo exame acerca da vindicada ocorrência de nepotismo, tendo assegurado a sui generis alocação do Secretário (assim subentendido o Chefe de Casa Civil), como integrante do quadro político (de alçada de discricionariedade do Chefe do Executivo)”.

 

A PGE afirma que o desembargador concordou com os argumentos apresentados pelo órgão de que “que a Súmula Vinculante n. 13 do STF não é extensível a cargos políticos”. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado, o magistrado seguiu o entendimento do órgão de que “a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos sem que isso configure nepotismo”.

 

O magistrado também entende que Filipe Mello, pelo exercício da advocacia e experiências em cargos públicos, tem as qualificações para o cargo de Secretário da Casa Civil de Santa Catarina:

 

“A idoneidade é evidente, adrede somado pelo predicado compatível com o exercício da advocacia (respeitado e atuante), exorando qualificação ao pretendido, exprimido por experiência, por exemplo, na condição de Secretário do Planejamento de Santa Catarina (entre 2011 e 2012) e, em 2013, por assumir a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte. Somam-se os cargos de Secretário da Administração do Município de Florianópolis (2005-2006) e de Secretário da Casa Civil (2017-2018), também da Capital, além de integrante do Tribunal Administrativo Tributário de Santa Catarina e Conselheiro Estadual da OAB/SC”.

 

 

Entenda: Justiça impede Jorginho Mello de nomear filho como secretário

O governador Jorginho Mello foi impedido de nomear o filho, Filipe Mello, para o cargo de secretário de Estado da Casa Civil de Santa Catarina, após decisão liminar do desembargador substituto João Marcos Buch, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na noite desta quinta-feira (4). O anúncio de que Jorginho iria nomear o filho e trocaria outros nomes do time de secretários ocorreu nesta quarta-feira (3).

 

O desembargador questiona no despacho sobre quais são critérios utilizados para que o governador fizesse a escolha do filho para o cargo. “Assim, ao menos por ora, há o risco da nomeação colocar em descrédito todos os possíveis candidatos que se qualificam e buscam um cargo dessa natureza”, destaca em decisão liminar.

 

A assessoria do governador foi procurada e informou que “O Procurador-Geral, Márcio Vicari, já está ciente da decisão monocrática e a PGE-SC irá recorrer da decisão, que vai contra toda jurisprudência sobre o tema”. A assessoria também destacou que a nomeação do novo secretário, prevista para essa sexta-feira (5), foi transferida para a próxima segunda-feira (8), antes mesmo da decisão liminar ser publicada.

 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) entrou com um pedido de Mandado de Segurança Coletivo pedindo que o governador se abstenha de nomear o filho para o cargo. O partido sustenta que a nomeação seria ilegal por ir de encontro “aos princípios mais elementares que regem a Administração Pública, em especial da moralidade e impessoalidade”. O pedido alega que a nomeação de parentes para cargos políticos ainda é um tema em aberto de decisão do Supremo Tribunal Federal. O órgão superior ainda “tem entendido que a possibilidade de nomeação de parente para cargo político não é absoluta”.

 

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