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Joinville revoga decreto que dispensa atestado de vacinação contra COVID-19 nas matrículas escolares
09/02/2024 12:59 em Saúde

O Município de Joinville acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou o Decreto Municipal n. 58.402, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de atestado de vacinação contra a covid-19 de crianças e adolescentes no ato da matrícula ou rematrícula, em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, localizados na cidade.

 

O Promotor de Justiça Felipe Schmidt, titular da 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, ressalta que o Poder Executivo agiu corretamente ao acolher a recomendação. Ele enfatiza que, caso não o tivesse feito, o Ministério Público buscaria a invalidação do decreto junto ao Poder Judiciário. Agora, é necessário acompanhar o cumprimento dos demais itens da recomendação pelas Secretarias de Saúde, Educação, Conselho Tutelar e escolas.

 

Além da revogação do decreto, diversas medidas foram recomendadas às autoridades competentes. A Secretaria Municipal de Saúde deve promover a vacinação de crianças com todas as vacinas do calendário obrigatório, estabelecendo cronograma de vacinação em cada unidade e ampliando locais, dias e horários de atendimento. Já a Secretaria Municipal de Assistência Social deve assegurar a vacinação de crianças e adolescentes acolhidos em serviços de acolhimento institucional ou familiar.

 

A Secretaria de Educação e os estabelecimentos de ensino privados devem verificar, no momento da matrícula, se o esquema vacinal dos alunos está completo e atualizado. Na impossibilidade dessa verificação, as escolas devem emitir comunicação aos pais para a devida atualização das informações da matrícula quanto à vacinação dos alunos. Ainda, devem contribuir para a realização de vacinação contra a Covid-19 e demais vacinas do calendário nas unidades da rede pública.

 

Por fim, os Conselhos Tutelares devem adotar uma postura empática e não autoritária na sensibilização dos pais sobre a necessidade da vacinação. Persistindo a resistência dos pais, medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas, com prazo estipulado para regularização da situação. Em caso de não cumprimento, o Conselho Tutelar deve acionar as autoridades competentes.

 

 

 

 

Fonte: Diário da Jaraguá.

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