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Começa nesta sexta-feira dia 15/03 o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda
15/03/2024 06:40 em Geral

A Receita Federal dá início nesta sexta-feira ao prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2024. O documento poderá ser entregue até 31 de maio. Alguns contribuintes já estão de olho na possibilidade de obter de volta parte do dinheiro descontado do salário. 

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

Primeiro lote: 31 de maio;

Segundo lote: 28 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 30 de agosto; e

Quinto e último lote: 30 de setembro.

Os contribuintes que se enquadrarem neste perfil têm prioridade na restituição:

idosos acima de 80 anos;

idosos entre 60 e 79 anos;

contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;

contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

Como saber se estou com alguma pendência no IR?

O contribuinte também pode solicitar informações mais detalhadas a respeito da sua declaração. Para isso, o consumidor deve utilizar o canal Meu Imposto de Renda, disponível no Portal e-Cac ou pelos aplicativos para smartphone e tablets.

Assim, o contribuinte pode consultar o extrato para entender o que aconteceu com a declaração e qual é a situação. Caso necessário, entregue uma declaração retificadora (ou seja, uma nova declaração, que corrige a anterior).Caso o resultado da declaração retificadora seja de imposto a restituir, o valor excedente pago de imposto será devolvido na conta bancária indicada na própria declaração.

 

Como ficou a tabela anual?

A tabela anual foi atualizada. Veja os novos valores para a declaração deste ano, com base nos rendimentos do ano passado:

té R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução

De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32

 

Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13

O que mudou na obrigatoriedade de entrega?

Os limites de obrigatoriedade mudaram.

limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

O limite de rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil

A receita bruta de atividade rural passou de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50

A posse ou propriedade de bens e direitos passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil

Também mudou a obrigatoriedade para quem tem bens e direitos no exterior. Passa a ser obrigado a declarar:

 

Quem tem bens de entidade controlada e deseja desmembrar esses bens de sua pessoa física.

Quem possuir trust no exterior

 

Quem é obrigado a declarar imposto de renda?

Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízo

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90

Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil

Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês

 

 

 

 

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